Decisão da lavra do Excelso Desembargador Nagib Slaib Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que com grande sensibilidade concedeu liminar para entregar antecipação parcial da tutela jurisdicional (tipo de liminar à época inédita sobre essa matéria), em que conseguimos o pagamento pela empresa Ré (seguradora de saúde) tratamento psicológico para pais e irmão que perderam filho/irmão por falta de atendimento médico adequado de empresa conveniada.